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7 de março de 2011

Adoção

ADOÇÃO EXERCICIO DE AMOR 


Em vigor há 1 ano, a nova lei de adoção trouxe mudanças como a possibilidade de solteiros maiores de 18 anos abrirem processo por um filho.

Há extamente um ano, em 3 de agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Nacional de Adoção. Pelo texto, crianças não devem ficar mais de dois anos em abrigos de proteção, exceto se tiverem alguma recomendação judicial contrária.
Esses abrigos, de acordo com essa regra que completa seu primeiro aniversário, também precisam encaminhar, semestralmente, relatórios às autoridades judiciárias sobre as condições dos abrigados: se estão em processo de adoção ou de retorno para suas famílias.
Outra novidade da Lei Nacional de Adoção é a possibilidade de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo solteira, poder dar ingresso a um processo. A única limitação imposta pela lei é que a diferença de idade entre a criança e o adulto nesta situação seja de, no mínimo, 16 anos.
E crianças maiores de 12 anos passaram a opinar sobre o processo. Desde o ano passado, o juiz precisa levar em conta a opinião desses menores para decidir sobre a adoção.

Raphael Prado

Saiba mais sobre o assunto
http://www.adocaobrasil.com.br/news031.asp

 


 

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